-
A ANDDVIS é a entidade que tutela e representa a nível nacional o desporto para as pessoas com deficiência visual em articulação com as Associações e Federações e tem por fim prosseguir os seguintes objetivos:
-
Por competência própria ou delegada, promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática de modalidades desportivas para as pessoas com deficiência em articulação e cooperação com os órgãos responsáveis pela tutela do desporto nacional, pela prevenção, reabilitação, integração e inclusão social das pessoas com deficiência visual, com as Associações, com o Comité Paralímpico de Portugal, com o Comité Olímpico de Portugal, com a Confederação do Desporto de Portugal e outras federações congéneres;
-
Representar perante a administração pública os interesses dos seus associados;
-
Representar o desporto para as pessoas com deficiência visual, com as Associações e Federações Nacionais, junto das organizações congéneres estrangeiras, internacionais e comunitárias, designadamente com as Organizações Internacionais de Desporto por Deficiências (IOSD’s – International Organizations Sports for Disabled) e Federações Internacionais (IF’s – International Federations’s).
-
Por competência própria ou delegada, representar a nível nacional e internacional o desporto para as pessoas com deficiência visual e assegurar a participação competitiva das seleções nacionais.
-
-
À ANDDVIS, no âmbito das suas atribuições próprias e delegadas, competirá designadamente:
-
Promover, desenvolver e coordenar a prática do desporto para pessoas com deficiência, em cooperação com Federações e as Associações suas filiadas;
-
Por competência própria e delegada, organizar, coordenar e dirigir em cooperação Federações, Associações, e outras entidades de relevo, a realização das provas oficiais de âmbito nacional e internacional e fiscalizar todas as restantes efetuadas no território nacional;
-
Por competência própria e delegada, assegurar a seleção, preparação e acompanhamento da representação do País em provas do calendário internacional;
-
Gerir os recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros postos à sua disposição para garantir a prossecução e a consecução dos seus objetivos;
-
Apoiar as Associações na formação adequada a praticantes, técnicos, e outros agentes, promovendo a evolução dos conhecimentos técnico-científicos nas modalidades desportivas para a deficiência visual;
-
Cooperar com outras organizações nacionais, estrangeiras e comunitárias congéneres em todas as atividades tendentes à expansão e integração do desporto para as pessoas com deficiência visual no movimento desportivo em geral em estreita ligação com as Associações suas filiadas;
-
Propor junto das entidades oficiais e privadas, medidas que visem satisfazer as carências existentes no âmbito da prática do desporto para as pessoas com deficiência nas áreas da Educação, do Trabalho, da Saúde e da Segurança Social;
-
Celebrar acordos e contratos com entidades públicas e privadas em ordem à satisfação dos seus objetivos;
-
Dentro das suas competências próprias e delegadas, assegurar todas as demais competências relacionadas com a sua atuação transversal em matéria de entidade responsável pela coordenação das atividades desportivas para pessoas com deficiência visual, difundindo junto das associações desportivas, informação relevante e recomendações conducentes à existência de procedimentos uniformes;
-
Dirimir eventuais diferendos ou litígios entre associações e agentes desportivos por ela representados.
-